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Obrigatoriedade da declaração IRPF 2024.


A Contabilidade Portal Auditoria, mais uma vez, estará ao seu lado no cumprimento dessa obrigação...

quinta-feira, 18 de abril de 2024
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IRPF 2024

A Contabilidade Portal Auditoria, mais uma vez, estará ao seu lado no cumprimento dessa obrigação.

*Com o reajuste da faixa de isenção para R$ 2.259,20, as pessoas que ganham até R$ 2.824, na prática, também se tornam isentas, pois a lei que instituiu a nova política de valorização do salário mínimo (Lei 14.663, de 2023) autoriza desconto simplificado de 25% sobre o valor do limite de isenção.

Obrigatoriedade

A obrigatoriedade da apresentação da declaração é para a pessoa física, residente no Brasil que, no ano-calendário de 2023:
Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto
Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:a) cuja soma foi superior a R$ 40 mil; oub) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023
Teve, em 31.12.2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31.12.2023
Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei n° 11.196/2005
Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no artigo 8º da Lei nº 14.754/2023
Teve, em 31.12.2023, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos artigos 10 a 13 da Lei nº 14.754/2023
Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do artigo 14 da Lei nº 14.754/2023
A declaração deverá ser apresentada no período de 15.03.2024 31.05.2024.

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