Atualização da tabela progressiva do IRPF 2024.
A Lei n° 14.663/2023 atualizou a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a partir de maio de 2023, passando o valor da faixa de isenção para R$ 2.112,00..
Qual é a tabela de imposto de renda de 2024?
a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023:
Base de Cálculo(R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
---|---|---|
Até 2.112,00 | 0 | 0 |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,50 | 884,96 |
Além da mudança na faixa de isenção, a Lei n° 14.663/2023 criou a opção de desconto simplificado de 25%, em substituição às deduções legais, ou seja, um desconto de R$ 528,00, direto na fonte, de forma que, de maio a dezembro de 2023, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) somente se aplicou para salários superiores a R$ 2.640,00..
Saiba se você está obrigado a apresentar a declaração de imposto de renda 2024.
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