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LGPD – TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS


- Dados Pessoais: todas as informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identific...

terça-feira, 26 de março de 2024
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LGPD – TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS_____________________________, inscrita no CNPJ sob o n° ___________________, com sede na _____________________________________ (endereço completo), aqui denominada como CONTRATANTE, neste ato representada por _________________________ (nome e cargo do representante legal), portador(a) da Cédula de Identidade RG n° __________, inscrito(a) no CPF sob o n° ________________, e

_________________________, inscrita no CNPJ sob n° ___________________, com sede na _________________________ (endereço completo), aqui denominada como CONTRATADA, neste ato representada por _________________________ (nome e cargo do representante legal), portador(a) da Cédula de Identidade RG n° ___________, inscrito(a) no CPF sob o n° ____________________

Resolvem, por intermédio de seus representantes legais, ajustar o presente Aditamento ao Contrato firmado em ____________________, para acrescentar as cláusulas abaixo:

Para os fins deste instrumento, são considerados:

– Dados Pessoais: todas as informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis, que sejam tratadas por qualquer das partes em razão da preparação ou da execução do objeto do presente Contrato;

– Violação de Dados Pessoais: toda e qualquer destruição, perda, alteração, divulgação ou acesso não autorizado, acidental ou ilegal;

– Tratamento: operação ou conjunto de operações realizadas em relação a Dados Pessoais ou a conjuntos de Dados Pessoais, seja ou não por meios automatizados, como coleta, registro, organização, estruturação, armazenamento, adaptação ou alteração, recuperação, consulta, uso, divulgação por transmissão, disseminação ou disponibilização, alinhamento ou combinação, restrição, apagamento ou destruição.

Cláusula Primeira

O presente instrumento visa estabelecer regras referentes à proteção de dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018), no Contrato de Prestação de Serviços de _______________________ (data), celebrado entre CONTRATANTE e CONTRATADA.

Cláusula Segunda

As Partes se comprometem reciprocamente a cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis à proteção dos dados pessoais tratados em razão da execução deste Contrato, incluindo, mas não se limitando, à Lei n° 13.709/2018, ficando estabelecido que:

– O tratamento de dados pessoais será realizado de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, limitado ao mínimo necessário para as suas finalidades específicas e objetivos legítimos, informados ao titular.

– A CONTRATADA será responsável por obter o consentimento dos titulares quanto à coleta de dados pessoais necessários para a execução do contrato, ficando ressalvadas as hipóteses legais de dispensa do consentimento. Os dados coletados somente poderão ser utilizados para a execução do contrato e não poderão ser compartilhados ou destinados para finalidades que não estejam relacionadas ao cumprimento contratual.

Cláusula Terceira

Os dados pessoais obtidos em razão do contrato de prestação de serviços serão armazenados em banco de dados seguro, com o registro das operações de tratamento realizadas, bem como controle de acesso pelos agentes de tratamento.

Cláusula Quarta

As Partes devem cooperar entre si quanto ao atendimento dos direitos dos titulares, previstos na Lei n° 13.709/2018, em Leis e Regulamentos vigentes sobre a Proteção de Dados, e para o atendimento das determinações da ANPD, de Órgãos Públicos e do Poder Judiciário.

Cláusula Quinta

As Partes se comprometem em comunicar formalmente os seus empregados, a respeito das obrigações e condições previstas neste aditivo contratual, inclusive no que diz respeito à Política de Privacidade da Parte contrária, cujas regras devem ser observadas e aplicadas no tratamento dos dados pessoais, objeto do contrato de prestação de serviços.

Cláusula Sexta

As Partes garantem possuir Política apropriada de proteção de dados pessoais de acordo com a legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando à adoção de medidas técnicas apropriadas para proteger os dados pessoais contra: (i) ameaças ou riscos à privacidade, à segurança, à integridade e/ou à confidencialidade; (ii) destruição acidental ou ilícita, perda, alteração, divulgação ou acesso não autorizado; (iii) quaisquer outras formas ilegais de tratamento; e (iv) incidentes de segurança ou privacidade.

Cláusula Sétima

As Partes se comprometem a não transferir e/ou compartilhar com terceiros, os dados pessoais tratados em razão da presente relação contratual, a menos que seja requisito essencial para o cumprimento do presente contrato ou por exigência legal.

Cláusula Oitava

As Partes desde já concordam e autorizam expressamente que a outra realize a transferência internacional dos dados pessoais recebidos em razão deste Contrato, somente para empresas que estejam aderentes ao nível de tratamento da lei brasileira de Proteção de Dados, com formal ciência da outra parte, e desde que esta transferência esteja em conformidade com a finalidade e o objeto do serviço ora contratado.

Cláusula Nona

Com o término da vigência do contrato, a CONTRATADA não realizará mais o tratamento dos dados pessoais que foram disponibilizados pela CONTRATANTE, e no prazo máximo de 30 dias, de acordo com as orientações que serão repassadas pela CONTRATANTE, providenciará o descarte completo dos dados pessoais e cópias existentes, tanto em formato físico quanto digital, ficando ressalvadas às hipóteses de conservação de dados permitidas pela Lei n° 13.709/2018.

Cláusula Décima

Em caso de incidente de vazamento de dados pessoais, o Encarregado da Parte que sofreu o vazamento deverá enviar comunicação ao Encarregado da outra Parte, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da ciência do vazamento, contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) data e hora do incidente; b) data e hora da ciência pela Parte; c) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente; d) relação de titulares afetados pelo incidente; e e) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar eventuais danos e evitar novos incidentes.

Cláusula Décima Primeira

A responsabilidade das partes será apurada conforme estabelecido no contrato, e de acordo com o que dispõem os artigos 42 a 45 da Lei n° 13.709/2018.

Disposições Finais

Permanecem ratificadas as demais cláusulas e disposições do contrato original, desde que não sejam conflitantes com o disposto neste Termo Aditivo. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.

Cidade, dia, mês e ano.

______________________________________________
CONTRATADA
Por seu Representante Legal (nome e RG)

______________________________________________
CONTRATANTE
Por seu Representante Legal (nome e RG)


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