LGPD – TERMO DE CONSENTIMENTO PARA PROCESSO SELETIVO
Através do presente instrumento, eu ____________________________________________, inscrito (a) no CPF sob n°____________________, aqui denominado(a) como TITULAR, venho por meio deste, registrar meu consentimento livre, informado e inequívoco quanto ao uso dos meus dados pessoais, pela empresa _______________________________________________, aqui denominada como CONTROLADORA, inscrita no CNPJ/ sob n° __________- ____, em razão de processo seletivo à vaga de emprego, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, conforme disposições a seguir.
Cláusula Primeira – Dados Pessoais e Finalidade
O Titular, ao enviar seus dados pessoais, para participação em processo seletivo da Controladora, autoriza a utilização dos mesmos, especialmente para o recebimento do currículo, sua avaliação, seleção e recrutamento em processo de admissão para compor o quadro de empregados da Controladora.
Parágrafo Primeiro: O Titular declara que o seu currículo está de acordo com o padrão aceito pela Controladora, conforme o modelo disponibilizado no seu sítio oficial e demais canais de comunicação (Inserir endereço eletrônico da Controladora e demais canais de comunicação), sendo que serão objeto de tratamento os seguintes dados, especificamente para participação do processo de seleção e recrutamento para vaga de emprego:
– Nome completo;
– Nível de instrução ou escolaridade;
– Números de telefone e WhatsApp;
– Endereços de e-mail;
– ____________________
– ___________________
– ___________________
Preencher outros dados pessoais que estejam sendo coletados.
Parágrafo Segundo: O Titular poderá ser convidado pela Controladora a participar das próximas etapas do processo seletivo e, neste caso, se houver a necessidade de coleta de outros dados pessoais ou dados pessoais sensíveis, o tratamento será objeto de termo de consentimento específico, com a indicação das finalidades.
Cláusula Segunda – Atualização e Veracidade dos Dados
O Titular é o responsável pela exatidão, veracidade e atualização dos dados fornecidos.
Cláusula Terceira – Compartilhamento
A Controladora pode compartilhar os dados pessoais do Titular com empresas que auxiliam na realização do recrutamento de candidatos e com empresas do mesmo grupo econômico da Controladora.
Parágrafo único: O Titular, por meio deste instrumento, declara conhecimento e autoriza o compartilhamento dos seus dados pessoais com empresas de recrutamento e seleção, com empresas terceiras que fornecem licença de software para armazenamento e gestão de dados, e também com empresas _________________________________________________________.
(Relacionar demais empresas com as quais pode ocorrer compartilhamento dos dados)
Cláusula Quarta – Tempo de Guarda dos Dados
Finalizado o processo seletivo, caso o Titular não tenha sido selecionado, a Controladora armazenará os seus dados, em banco de dados que garanta a segurança das informações, pelo período de 12 (doze) meses, quando então serão eliminados, ficando ressalvadas as hipóteses que autorizam a conservação de dados, conforme prevê o artigo 16 da Lei n° 13.709/2018, inclusive para a defesa dos direitos da Controladora em processo administrativo, judicial e arbitral.
Cláusula Quinta – Acesso aos Dados e Exercício do Direito a Revogação
O Titular declara que foram sanadas as suas dúvidas sobre a utilização dos seus dados pessoais e declara ter ciência que poderá obter informações sobre o tratamento dos seus dados, exercendo seus direitos, inclusive de revogação do consentimento, por meio do Canal de Comunicação a seguir relacionado:
(Inserir informações sobre os canais de comunicação).
Cláusula Sexta – Segurança dos Dados
A Controladora se responsabiliza pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de tratamento inadequado ou ilícito.
Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular, a Controladora comunicará sua ocorrência ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em cumprimento ao artigo 48 da Lei n° 13.709/2018.
Cláusula Sétima – Conciliação
Os vazamentos individuais ou acessos não autorizados poderão ser objeto de conciliação direta entre Controladora e Titular e, comprovado o dano e não havendo acordo, a Controladora ficará sujeita às penalidades previstas no artigo 52 da Lei n° 13.709/2018, devidamente apuradas pela ANPD.
Cláusula Oitava – Disposições Finais
O Titular declara que têm ciência que os seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis serão compartilhados apenas para as finalidades indicadas neste termo, e em observância à legislação vigente no Brasil, resguardado o exercício do direito de defesa pela Controladora, e as hipóteses de conservação de dados autorizada pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709/2018).
Cidade, dia, mês e ano.
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Nome do Candidato (Titular)
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Nome da Controladora
Por seu Represente Legal (nome e RG)
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