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TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS – EMPREGADO MENOR DE 18 ANOS


O Titular declara que têm ciência que os seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis utilizado...

terça-feira, 26 de março de 2024
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TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS – EMPREGADO MENOR DE 18 ANOS

Através do presente instrumento, eu_____________________________________, inscrito (a) no CPF sob n° _____________aqui denominado (a) como TITULAR, venho por meio deste, autorizar que a empresa _______________________________, aqui denominada como CONTROLADORA, inscrita no CNPJ sob n° __________- ____, em razão do contrato de trabalho, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os artigos 7°, 11 e 14 da Lei n° 13.709/2018, conforme disposições a seguir.

Para os fins deste instrumento, são considerados:

– Dados Pessoais: todas as informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis, que sejam tratadas por qualquer das partes em razão da preparação ou da execução do objeto do presente Contrato;

– Tratamento: operação ou conjunto de operações realizadas em relação a Dados Pessoais ou a conjuntos de Dados Pessoais, seja ou não por meios automatizados, como coleta, registro, organização, estruturação, armazenamento, adaptação ou alteração, recuperação, consulta, uso, divulgação por transmissão, disseminação ou disponibilização, alinhamento ou combinação, restrição, apagamento ou destruição.

Cláusula Primeira – Consentimento em Destaque de Representante Legal

Por este instrumento, ______________________ (nome completo do representante legal do titular), denominado (a) Representante Legal do Titular, portador da Carteira de Identidade RG n°__________________, inscrito (a) no CPF sob n° __________________, manifesta o seu CONSENTIMENTO ESPECÍFICO, na forma do § 1° do artigo 14 da Lei n° 13.709/2018, quanto à coleta e ao tratamento dos dados pessoais do Titular, conforme as disposições constantes neste termo.

Cláusula Segunda – Dados Pessoais

O Titular, na qualidade de Contratado, e seu Representante Legal, desde já, declaram sua ciência e consentimento de que os dados pessoais por ele fornecidos e abaixo relacionados poderão ser processados pela Controladora para as finalidades descritas na cláusula terceira.

– Nome completo;

– Data de nascimento;

– Número e imagem da Carteira de Identidade (RG);

– Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

– Número e imagem do Programa de Integração Social (PIS);

– Fotografia 3×4;

– Imagem do Comprovante de Escolaridade ___________ (Nível de instrução ou escolaridade, quando necessário para a execução do serviço contratado);

– Endereço completo;

– Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail;

– Banco, agência e número de contas bancárias;

– Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador;

– __________________ (relacionar outros dados específicos para o exercício do serviço contratado).

Parágrafo Único: O tratamento dos dados pessoais do empregado menor de 18 anos será realizado em seu melhor interesse, nos termos da legislação sobre a proteção de dados vigente no Brasil.

Cláusula Terceira – Finalidade do Tratamento Dos Dados

O Titular e seu Representante Legal autorizam que a Controladora utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis do Titular listados neste termo para as seguintes finalidades:

– Permitir que a Controladora identifique e entre em contato com o Titular, em razão do contrato de trabalho;

– Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, principalmente trabalhista e previdenciária, incluindo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva da categoria da Controladora;

– Para procedimentos de admissão e execução do contrato de trabalho, inclusive após seu término;

– Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;

– Quando necessário para a executar o contrato, no qual seja parte o titular;

– A pedido do Titular dos Dados ou seu Representante Legal;

– Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;

– Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;

– Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;

– Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;

– Para contratação de serviços de ____________________ (por exemplo: vale alimentação, com a Empresa XXXX, de modo que somente serão repassados para a empresa contratada os dados pessoais necessários para concessão do benefício).

Nota ECONET: Caso o empregador identifique hipótese não prevista acima, será necessário acrescentá-la nesta cláusula. Exemplos: fornecimento de dados pessoais do empregado para o fornecimento de plano de saúde e odontológico, vale alimentação, seguro de vida, plano de previdência privada, dentre outros.

Parágrafo Primeiro: Em caso de alteração da finalidade, forma e duração do tratamento, identificação da Controladora e informações sobre o uso compartilhado de dados, a Controladora deverá informar ao Titular e seu Representante Legal, destacando especificamente o teor das alterações, sendo permitido aos mesmos, nos casos em que o consentimento é exigido para a realização do tratamento, revogá-lo.

Parágrafo Segundo: A Controladora poderá coletar os dados pessoais do Titular, sem o consentimento de um dos pais ou responsável legal, quando a coleta for necessária para contatar os pais ou o responsável legal, podendo utilizar os dados uma única vez e sem armazenamento, ou para a proteção do Titular, e em nenhum caso poderão ser repassados à terceiros, sem o consentimento de um dos pais ou do responsável legal, conforme § 3° do artigo 14 da Lei n° 13.709/2018.

Cláusula Quarta – Compartilhamento de Dados

A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades indicadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, e responsabilização e prestação de contas.

Parágrafo Primeiro: Caso seja necessário o compartilhamento de dados com terceiros que não tenham sido relacionados nesse termo ou qualquer alteração contratual posterior, será ajustado novo termo de consentimento para este fim (§ 6° do artigo 8° e § 2° do artigo 9° da Lei n° 13.709/2018).

Parágrafo Segundo: Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis podem, eventualmente, ser compartilhados para atender as solicitações da ANPD, do Poder Judiciário e demais Órgãos do Poder Público.

Cláusula Quinta – Término do Tratamento e Tempo de Armazenamento dos Dados

À Controladora, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nesse termo, e ainda após o término do contrato de trabalho, em especial para cumprimento de obrigação legal e pelo período de guarda de documentos trabalhistas, previdenciários, bem como os relacionados à segurança e saúde no trabalho, ressalvados os casos de guarda por prazo indeterminado, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018, resguardado o direito de defesa da Controladora.

Parágrafo Único: Na rescisão contratual, o menor será assistido pelo seu responsável legal, para dar quitação à Controladora pelo recebimento das verbas rescisórias, conforme determina o artigo 439 da CLT.

Cláusula Sexta – Acesso aos Dados

O Titular e seu Representante Legal declaram que foram sanadas as suas dúvidas sobre o tratamento dos seus dados pessoais e dados sensíveis. Declaram ter ciência que poderão obter informações sobre o tratamento dos seus dados por meio dos seguintes canais de comunicação a seguir relacionados: (Inserir informações sobre os canais de comunicação e dados do Encarregado).

Parágrafo Único: As informações sobre o tratamento de dados serão fornecidas de maneira simples, clara e acessível, com o uso de recursos audiovisuais quando adequado, para proporcionar a informação necessária aos pais ou ao responsável legal, e adequada ao entendimento do menor de 18 anos.

Cláusula Sétima – Revogação do Consentimento

O Titular e seu Representante Legal poderão revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2018, ficando ciente de que a Controladora poderá permanecer utilizando os dados para as seguintes finalidades:

– Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, incluindo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva da categoria da Controladora;

– Para procedimentos de admissão e execução do contrato de trabalho, inclusive após seu término;

– Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;

– Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;

– Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;

– Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;

– Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

Cláusula Oitava – Segurança dos Dados

A Controladora se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Titular de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

Parágrafo Primeiro: A Controladora manterá pública a informação sobre os tipos de dados coletados, a forma de sua utilização e os procedimentos para o exercício dos direitos pelo Titular, de acordo com o § 2° do artigo 14 da Lei n° 13.709/2018.

Parágrafo Segundo: A controladora se responsabiliza em comunicar à ANPD, ao Titular e seu Representante Legal, conforme prazo a ser definido em regulamento, a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2018.

Cláusula Nona – Conciliação

Os vazamentos individuais ou acessos não autorizados poderão ser objeto de conciliação direta entre Controladora e Titular e, comprovado o dano e não havendo acordo, a Controladora ficará sujeita às penalidades previstas no artigo 52 da Lei n° 13.709/2018, devidamente apuradas pela ANPD.

Cláusula Décima – Disposições Finais

O Titular declara que têm ciência que os seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis utilizados e compartilhados apenas para as finalidades indicadas neste termo, em razão de obrigações decorrentes do contrato de trabalho, e em observância a legislação vigente no Brasil, ressalvado o exercício do direito de defesa pela Controladora, e as hipóteses de conservação de dados autorizada pela Lei Geral de Proteção de Dados.

Cidade, dia, mês e ano.

________________________________________
Nome do Menor (Titular)

_________________________________________
Responsável Legal (nome e RG)

_________________________________________
Nome da Contratante (Controladora)
Por seu Representante Legal (nome e RG)


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