MODELO CONTRATO DE EMPREITADA
Pelo presente instrumento particular, de um lado………………………….., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº ……………………….., com sede na Rua………………………………….., Curitiba, Paraná, neste ato representada na forma prevista em seu Estatuto Social, doravante denominado contratante e, de outro lado………………………., inscrito no CNPJ/MF sob o nº………………………, com sede na Rua……………………….., doravante denominada simplesmente de contratada, tem entre si, justo e contratado o presente, que se regerá pelas seguintes Cláusulas e Condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O contratado deverá prestar serviços de ……………………………………., na modalidade de empreitada…………………….,
Parágrafo Único
O contratado prestará os serviços constantes do “caput” desta cláusula sem qualquer exclusividade, desempenhando atividades para terceiros em geral, desde que não haja conflito de interesses com o pactuado no presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – SERVIÇOS
Os serviços acima mencionados serão prestados pelo contratado, através de seus funcionários devidamente registrados, sem qualquer vinculação com o contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO
Os serviços ora contratados serão prestados até…………………………sendo que, findo o prazo, e necessidade de aviso prévio por escrito considerar-se-á rescindido.
CLÁUSULA QUARTA – REMUNERAÇÃO
Como remuneração pelos serviços a serem prestados, o contratante remunerará o contratado, o valor de R$………………………, da seguinte forma:
………………………
………………………
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A remuneração pelos serviços contratados inclui todos os encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, securitários e outros não nominados, gastos e despesas relativos ao exercício dos serviços contratados, por mais especiais que sejam, nada mais sendo devido pelo contratamte ao contratado, a qualquer título.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O contratante efetuará todas as retenções devidas a título de tributos federais, estaduais e municipais.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O presente contrato não implica em qualquer vínculo empregatício do contratado pelos serviços prestados ao contratante.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES
– São obrigações exclusivas do contratado:
a) Executar a obra na forma e modo ajustados, dentro das normas e especificações técnicas aplicáveis à espécie, dando plena e total garantia dos mesmos;
b) Fornecer toda a mão-de-obra necessária para a boa execução do serviço, devendo registrar todos os trabalhadores em sua empresa, obrigando-se pelos salários dos empregados que o mesmo utilizar na obra, comprometendo-se a respeitar as normas trabalhalhistas, de segurança do trabalho e previdênciárias vigentes, responsabilizando-se por todas as despesas e prejuízos decorrentes deste serviço;
c) A total responsabilidade pelos atos e/ou omissões praticados por seus funcionários, bem como pelos danos de qualquer natureza que os mesmos venham a sofrer ou causar para o contratante, e seus clientes ou terceiros em geral, em decorrência da prestação dos serviços prestados neste contrato;
d) Reparar ou refazer qualquer serviço que for executado em desconformidade com o projeto, instruções e normas respondendo por todas as despesas decorrentes deste serviço, bem como prestar toda a assitência técnica referente ao serviço executado;
e) O cumprimento de todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, relativas aos serviços aqui contratos, bem como o pagamento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre os mesmo e destaque da retenção de tributos quando prevista a obrigatoriedade;
f) A total responsabilidade pelas despesas decorrentes dos serviços ora contratados, seja por exigência legal ou em decorrência da necessidade dos serviços, nada podendo ser cobrado ou exigido do contratante, desde que não haja qualquer outra expressa previsão contratual em contrário;
g) A apresentação dos seguintes documentos:
– cópia da ficha de registro de todos os funcionários alocados na obra;
folha de pagamento de salário mensal dos mesmos;
GPS e GFIP específicia da obra;
nota fiscal mensal, com as devidas retenções sobre os serviços.
– São obrigações exclusivas do contratante:
a) Efetuar o pagamento na forma e modo aprazados.
b) Fornecer ao contratado o que for necessário para executar os trabalhos de maneira criteriosa na forma de orientações escritas que serão encaminhadas – colocar à disposição da contratada as necessárias verbas pecuniárias para desenvolver o trabalho – cumprir os acordos e/ou compromissos assumidos junto aos órgãos judiciais, governamentais, instituições bancárias, fornecedores e outros.
CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
a) As alterações de valores que venham a ser discutidos e aprovados pelas partes, deverão necessariamente ser objeto de Termo Aditivo.
b) Fica expressamente vedada, no todo ou em parte, a transferência ou cessão dos serviços de que trata o presente instrumento.
c) É expressamente vedada à Contratada a utilização de trabalhadores menores, púberes ou impúberes, para a prestação dos serviços.
d) Os serviços ora contratados estarão sujeitos à ampla fiscalização do contratante ou seu preposto, para vistoriar os trabalhos praticados, podendo fornecer orientações na construção, a qualquer tempo, pedir o afastamento de empregados do contratado que não apresentarem conduta adequada.
e) Ao contratante fica ressalvado o direito à ação regressiva em face do contratado e ainda, a retenção da importância devida, em razão da quitação de obrigações trabalhistas dos empregados do contratado.
f) Fica assegurado o direito do contratante ao ressarcimento dos danos sofridos em virtude de interpelação judicial em razão de obrigação não cumprida pelo contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO
Qualquer das partes poderá rescindir unilateralmente, de pleno direito o presente contrato, a qualquer tempo, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a outra parte qualquer direito a reclamação ou indenização, desde que comunicado por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvando o pagamento de serviços já prestados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O presente contrato também será rescindido de pleno direito nos seguintes casos, sem que assista ao contratado direito a qualquer tipo de indenização, ressarcimento ou multa, por mais especial que seja:
a) Por insolvência, impetração ou solicitação de concordata ou falência do contratado;
b) O não cumprimento de qualquer obrigação do contratado para com o contratante, sejam obrigações originadas no presente instrumento ou em outras relações comerciais;
c) inadimplemento contratual.
CLÁUSULA OITAVA – PREJUÍZOS
O contratado responderá por qualquer prejuízo que direta ou indiretamente cause ao contratante, seja por ação ou omissão, sua ou de seus prepostos.
CLÁUSULA NONA – FORO
Elegem as partes o foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para nele serem dirimidas todas e quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em três (03) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentárias, obrigando-se por si e seus sucessores, para que produzam todos os efeitos de direito
Curitiba,……………………………….
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CONTRATANTE
…………………………………………..
CONTRATADO
Testemunhas
1…………………………………………
2…………………………………………..
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