Pacheco prorroga MP, mas exclui reoneração de municípios
A medida provisória MPV 1.202/2023, que determina o fim da desoneração de vários setores econômicos na folha de pagamentos, perderia a validade nesta segunda (1º), mas o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidiu prorrogar seus efeitos por mais 60 dias, mas excluiu da MP o trecho sobre a folha de pagamentos dos municípios.
os benefícios fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, e os art. 7º a art. 10 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, desonera parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, revoga a alíquota reduzida da contribuição previdenciária aplicável a determinados Municípios e limita a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.
Esta Medida Provisória revoga os benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE, da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, além da reoneração parcial da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, a revogação da alíquota reduzida da contribuição previdenciária patronal imputada a determinados municípios e a limitação da compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais passíveis de serem utilizados para a restituição ou de ressarcimento, na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados pela Receita Federal.
Veja aqui o Sumário Executivo da Medida Provisória
Fonte: Agência Senado
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