Os contribuintes têm até 31 de maio para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) . E entre os obrigados a entregar o documento estão aposentados e pensionistas que, em 2023, ultrapassaram o limite de isenção de R$ 33.888,00 por ano ou R$ 2.824,00 por mês.
Esse limite está no Comprovante de Rendimentos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) , pode ser acessado virtualmente pelo site ou aplicativo, e é bem fácil de encontrar. Quem ultrapassou o valor, precisa declarar.
Aqueles que realizaram operações na Bolsa devem enviar a declaração.
Também devem entregar o documento todos os que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens e direitos e quem realizou operações em Bolsa de Valores no valor acima de R$ 40 mil.
Os aposentados que possuem bens devem declarar.
Há ainda a necessidade de apresentar a declaração os aposentados com a posse de bens e direitos, como imóveis, automóveis e terrenos, no valor total superior a R$ 800 mil.
Nesse cenário, as novas alíquotas do Imposto de Renda para pessoas físicas passaram a vigorar a partir de fevereiro de 2024, em busca de um sistema mais progressivo e equitativo. As faixas de renda elevaram o limite de isenção e aumentaram as alíquotas para rendas mais elevadas. Essas mudanças visam aliviar a carga tributária para os contribuintes de renda mais baixa, enquanto garantem uma maior contribuição daqueles com rendimentos mais altos. Entretanto, o impacto dessas alterações ainda está sendo debatido, especialmente no que diz respeito à sua eficácia na redução das desigualdades sociais e na promoção do desenvolvimento econômico.
Para realizar a declaração do imposto de renda no exercício de 2024, ano-calendário de 2023, os contribuintes devem ficar atentos à elevação da faixa de isenção que passou de R$2.640,00 para R$2.824. Para a RFB, a mudança impactará ao menos 15,8 milhões de brasileiros. Dessa forma, os contribuintes que recebem até R$ 2.824 por mês serão beneficiados com a isenção devido ao desconto simplificado de R$ 564,80. Isso resulta em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20, que é o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
É importante destacar que o desconto de R$ 564,80 é opcional, ou seja, aqueles que têm direito a descontos maiores de acordo com a legislação, como despesas com previdência, dependentes e alimentação, não serão afetados por essa opção. Confira a tabela de tributação completa no site da Receita Federal, clique aqui.
Além das mudanças nas alíquotas para pessoas físicas, as alíquotas do Imposto de Renda para empresas também são alvo de discussões e ajustes periódicos. Isso porque impactam diretamente a competitividade das empresas e o ambiente de negócios do país.
Para realizar a sua declaração do Imposto de Renda 2024 com segurança, procure um profissional da contabilidade. Você sabe com quem contar!
Isenção de IRPF em 2024 Para doenças graves
Descubra mais sobre Contabilidade Portal Auditoria
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.