A Receita Federal do Brasil (RFB) estabelece regras específicas para conceder a isenção do pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), para pessoas com doenças que façam parte do rol listado como moléstias graves na Lei n.º 7.713/1988. Tal medida alcança os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares) – conforme – Inciso XIV do Artigo 6 da Lei nº 7.713 de 22 de Dezembro de 1988
OBS: Para ter direito a insenção precisa ter esses pre requisitos:
- Ser aposentado, Pesionista ter Beneficio e uma das doenças graves especificadas a baixo.
Contraída antes ou depois de se aposentar.
A lista atualizada das doenças traz as seguintes:
- AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira, inclusive monocular; contaminação por radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Moléstia profissional;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
A RFB destaca, também, que a:
- Complementação de aposentadoria;
- Reforma;
- Pensão, recebida de entidade de previdência complementar;
- Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi);
- Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL);
- valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave são considerados rendimentos isentos.
Vale ressaltar que os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional também são isentos.
OBS: você so terá isenção sobre a renda recebidas das situações destacadas acima.
Situações que não geram isenção:
- rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;
- rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.
Conforme inciso XXIII do Artigo 7 da Lei nº 7.713 de 22 de Dezembro de 1988
OBS: Mesmo que você esteja aposentado, não terá isenção sobre as outras rendas recebidas de pessoas físicas ou jurídicas Ex. Aluquel e outros redimentos .
Outras duvidas.
Uma dúvida frente dos nossos clientes e a diferença entre Aposentadoria, Pensão e benefício. Em breve vamos falar sobre esse assunto.
So ressaltando quando você esta de benefício não pode receber remuneração de pessoa física ou jurídica podendo ser interpretado como fraude a previdência.
Descubra mais sobre Contabilidade Portal Auditoria
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.