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Transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro)


Para se formalizar como transportados autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro), deverá observar as se...

quarta-feira, 17 de janeiro de 2024
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Para se formalizar como transportados autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro), deverá observar as seguintes condições:

  • Exercer uma ou mais das ocupações da tabela B do anexo XI da Resolução 140/2018 (veja abaixo).
  • Faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura)
  • Recolher de INSS 12%, acrescido de R$ 5,00 de ISS ou R$ 1,00 de ICMS.
  • Não ter outro CNPJ como (titular, sócio ou administrador de outra empresa).
  • Não ter ou abrir filial.
  • Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo.

Anexo XI da Resolução CGSN nº 140 de 2018 (Ocupações Permitidas ao MEI – Tabela B)

OCUPAÇÃOCNAEISSICMS
Transportador Autônomo De Carga – Municipal4930-2/01SN
Transportador Autônomo De Carga Intermunicipal, Interestadual E Internacional4930-2/02NS
Transportador Autônomo De Carga – Produtos Perigosos4930-2/03SS
Transportador Autônomo De Carga – Mudanças4930-2/04SS

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