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TABELA CST de PIS/Cofins


O CST de PIS/COFINS indica principalmente se está ocorrendo tributação do imposto na operação, ...

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024
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COMO SABER SE MINHA EMPRESA ESTÁ DANDO LUCRO?

O CST de PIS/COFINS indica principalmente se está ocorrendo tributação do imposto na operação, e em caso de não haver, indica o porquê da não incidência.

No sistema, o CST de PIS/Cofins é definido no cadastro do TME. Segue alguns princípios a serem seguidos para determinar qual CST usar:
1) Os CST de Saída 04 a 09 são exclusivos de operações de receitas (vendas), caso não seja uma operação de geradora de receita deverá ser informado o CST 49. Exemplo: devolução de compras, transferências, remessa para conserto, remessa p/ industrialização, bonificação, demonstração, etc.
2) O CST de Entrada 50 a 75 são exclusivos de operações de aquisições, caso não seja uma operação de aquisição deverá ser informado o CST 98. Exemplo: transferências, remessa para conserto, remessa p/ industrialização, bonificação, demonstração, etc.
3) Nos casos dos CST de entrada que indica crédito, tem que ser informado um código que identifique a receita (como será a tributação nas vendas – futuro):
a) Tributada, não-tributada, ou exportação;
b) Mercado interno ou exterior;

Regime Não Cumulativo (Normalmente Lucro Real):
Entradas

  • Compra de insumos (1101), revenda (1102), energia elétrica, serviços de transporte, serviços como insumos (1933): Usar 50 ao 56 (dependendo do vínculo deste crédito);
  • Compra ativo imobilizado: Usar 70 (terá o crédito por meio de ajustes);
  • Devolução de vendas: Usar 50 ao 56 (a devolução de venda é considerado um crédito);
  • Outras operações não citadas acima: 98;


Saídas

  • Vendas tributadas: 01 receitas, ou seja, vendas (também pode ser o 02 ou 03, mas o 01 é o mais frequente);
  • Vendas não tributadas: 03 ao 09 (para os casos em que a empresa tem incentivos fiscais). Para estes CST é obrigatório informar a Natureza da Receita que identifica o incentivo;
  • Devolução de compras: 49 (o crédito será feito por meio de ajuste – o sistema faz automático);
  • Outras operações não citadas acima: 49 – para os casos que não são receitas (vendas). Exemplo: devolução de compras, transferências, remessa para conserto, remessa p/ industrialização, bonificação, demonstração, etc;


Regime Cumulativo (Lucro Presumido):
Entradas

  • Compras: Usar 70, pois no regime cumulativo não há direito a crédito de PIS/Cofins;
  • Devolução de vendas: Usar 98 – o crédito (estorno de débito) será feito automaticamente pelo sistema por meio de ajustes e não diretamente na nf de devolução;
  • Outras operações não citadas acima: 98;


Saídas

  • Vendas tributadas: 01 receitas, ou seja, vendas (também pode ser o 02 ou 03, mas o 01 é o mais frequente);
  • Vendas não tributadas: 03 ao 09 (para os casos em que a empresa tem incentivos fiscais). Para estes CST é obrigatório informar a Natureza da Receita que identifica o incentivo;
  • Devolução de Compras: 49 (não há estorno de crédito nesta operação, pois nunca há crédito na entrada);
  • Outras operações não citadas acima: 49 – para os casos que não são receitas (vendas). Exemplo: devolução de compras, transferências, remessa para conserto, remessa p/ industrialização, bonificação, demonstração, etc;


Simples Nacional:

  • Entradas: 70 para as compras e 98 para as outras;
  • Saídas: Normalmente informar 49 no cadastro do TME para todas as operações. Se tiver operações com incentivos (ex.monofásico), usar o CST correspondente 03, 04, 05 ou 08;


CST de PIS/Cofins de Saídas:

CódigoDescrição
01Tributável com Alíquota Básica
02Tributável com Alíquota Diferenciada
03Tributável por Quantidade
04Tributável Monofásica – Revenda a Alíquota Zero
05Tributável por Substituição Tributária
06Tributável Alíquota Zero
07Isenção
08Sem Incidência
09Suspensão
49Outras Saídas



CST de PIS/Cofins de Entradas:

CódigoDescrição
50Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
51Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno
52Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
53Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
54Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
55Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
56Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
60Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
61Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
62Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
63Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
64Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
65Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
66Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
67Crédito Presumido – Outras Operações
70Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
71Operação de Aquisição com Isenção
72Operação de Aquisição com Suspensão
73Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
75Operação de Aquisição por Substituição Tributária
98Outras Operações de Entrada
99Outras Operações

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