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LGPD – CLÁUSULAS ESPECIAIS NO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS


O Titular tem ciência de que a Controladora, por razões de segurança patrimonial, poderá utiliza...

terça-feira, 26 de março de 2024
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1. Cláusula: Identificação e Informações de Contato do Encarregado pelo Tratamento de Dados

O Encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Controlador (a) __________________ (inserir nome do Controlador) é ______________________ (inserir nome do Encarregado), o qual pode ser contatado pelos seguintes canais de comunicação ________________________ (inserir os canais de comunicação para contato com o Encarregado, como por exemplo, plataforma, site, e-mail, telefone)

2. Cláusula: Câmeras de Segurança

O Titular tem ciência de que a Controladora, por razões de segurança patrimonial, poderá utilizar câmeras nas suas dependências, salvo em banheiros, vestiários e locais onde deve ser preservada a intimidade dos Titulares dos Dados.

Parágrafo Primeiro: Os ambientes que contenham câmeras instaladas conterão avisos com essa informação.

Parágrafo Segundo: A utilização de câmeras destina-se exclusivamente à segurança, portanto, as imagens obtidas por meio destes equipamentos serão utilizadas apenas para esta finalidade.

Parágrafo Terceiro: As imagens coletadas serão mantidas durante a relação de trabalho e, após o seu término, pelo tempo permitido em lei, ressalvadas as hipóteses de conservação por prazo indeterminado e o direito de defesa da Controladora (artigo 16 da Lei n° 13.709/2018).

3. Cláusula: Dados Biométricos

O Titular tem ciência de que a Controladora poderá coletar dados biométricos para fins de segurança e controle de entrada e saída das suas dependências, bem como para marcação de controle de jornada.

Parágrafo Único: Os dados biométricos coletados serão mantidos durante a relação de trabalho e, após o seu término, pelo tempo permitido em lei, ressalvadas as hipóteses de conservação por prazo indeterminado, e o direito de defesa da Controladora (artigo 16 da Lei n° 13.709/2018).

4. Cláusula: Limite de Acesso a Sites

O Titular tem ciência de que a Controladora poderá limitar a utilização, pelo Titular, de sites que entende não apropriados ao ambiente empresarial, sendo permitido monitorar acessos indevidos a sistemas e conteúdos inapropriados, e o eventual compartilhamento de dados ou informações restritas com terceiros não autorizados.

Parágrafo Único: Os titulares que descumprirem as orientações da Controladora ficarão sujeitos às penalidades na forma da Lei trabalhista e da legislação de proteção de dados (Lei n° 13.709/2018).

5. Cláusula: Confidencialidade

O EMPREGADO assume o compromisso de sigilo e confidencialidade das informações a que tiver acesso em razão do tratamento de dados decorrentes do seu contrato de trabalho, não realizando gravação ou cópia da documentação, nem utilizando para benefício próprio ou de terceiros, assim como não compartilhando com terceiros, sendo responsável por todo aquele que tiver acesso às informações por seu intermédio.

Parágrafo Primeiro: Deverá o EMPREGADO usar as informações a que tiver acesso apenas para cumprir os fins da empresa, revelar as informações confidenciais apenas aos empregados estritamente autorizados pelo EMPREGADOR, e observar os procedimentos adequados e estabelecidos para a proteção dos dados e prevenção de perda ou destruição, sendo sua responsabilidade comunicar ao EMPREGADOR a ocorrência de qualquer incidente, o que não excluirá sua responsabilidade.

Parágrafo Segundo: O EMPREGADO declara seu conhecimento quanto à proibição de produzir cópias, ainda que de segurança, por qualquer meio ou forma, dos dados a que tiver acesso em virtude da relação de emprego.

Parágrafo Terceiro: O EMPREGADO assume o compromisso de devolver todos os dados a que tiver acesso, inclusive cópias autorizadas, na data estabelecida pelo EMPREGADOR, comprometendo-se a não reter qualquer reprodução, sob pena de incorrer nas penalidades dispostas neste termo.

Parágrafo Quarto: O EMPREGADO declara ciência de que, em caso de descumprimento das orientações previstas neste Termo, estará sujeito às penalidades da Lei trabalhista e da legislação de proteção de dados (Lei n° 13.709/2018).

LGPD – CLÁUSULAS ESPECIAIS NO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS


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