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LGPD – TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS DE DEPENDENTE MAIOR DE 18 ANOS


O Titular declara sua ciência e consentimento de que os dados pessoais por ele fornecidos e abaixo ...

terça-feira, 26 de março de 2024
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LGPD – TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS DE DEPENDENTE MAIOR DE 18 ANOS

Através do presente instrumento, eu________________________________, inscrito (a) no CPF sob n°____________, aqui denominado (a) como TITULAR, venho por meio deste, autorizar que a empresa _______________________________, aqui denominada como CONTROLADORA, inscrita no CNPJ sob n° __________- ____, , em razão do contrato de trabalho existente entre a Controladora e ______________ (inserir nome completo do cônjuge ou companheiro (a), filho (a), irmão, pai, mãe, conforme a relação de dependência existente), inscrito no RG sob n° ____________, portador do CPF/MF n°_________________, realize tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, conforme disposições a seguir.

Para os fins deste instrumento, são considerados:

– Dados Pessoais: todas as informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis, que sejam tratadas por qualquer das partes em razão da preparação ou da execução do objeto do presente Contrato;

– Tratamento: operação ou conjunto de operações realizadas em relação a dados pessoais ou a conjuntos de dados pessoais, seja ou não por meios automatizados, como coleta, registro, organização, estruturação, armazenamento, adaptação ou alteração, recuperação, consulta, uso, divulgação por transmissão, disseminação ou disponibilização, alinhamento ou combinação, restrição, apagamento ou destruição.

Cláusula Primeira – Dados Pessoais

O Titular declara sua ciência e consentimento de que os dados pessoais por ele fornecidos e abaixo relacionados poderão ser processados pela Controladora para as finalidades descritas na cláusula segunda;

– Nome completo;

– Data de nascimento;

– Endereço Completo;

– Número e imagem da Carteira de Identidade (RG);

– Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

– Imagem da Certidão de Nascimento (a depender de cada caso);

– Imagem da Certidão de Casamento (a depender de cada caso);

– Declaração de União Estável (a depender de cada caso);

– __________________ (relacionar outros dados necessários ao cumprimento de obrigações acessórias ou concessão de benefícios aos dependentes do empregado).

Cláusula Segunda – Finalidade do Tratamento dos Dados

O Titular autoriza que a Controladora realize tratamento nos seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:

– Para o fornecimento de Plano de Saúde empresarial ao dependente;

– Para o fornecimento de Plano Odontológico ao Dependente;

– Para prestar informações relativas ao Imposto de Renda Retido na Fonte (e-Social, DIRF)

– Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;

– Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;

– Para contratação de serviços de ____________________ (por exemplo: plano de saúde, com a Empresa XXXX, de modo que somente serão repassados para a empresa contratada os dados pessoais necessários para concessão do benefício).

Nota ECONET: Caso o empregador identifique hipótese não prevista acima, será necessário acrescentá-la nesta cláusula. Exemplos: coleta de dados pessoais do dependente do empregado para fornecimento de benefícios previstos nas normas coletivas; ou fornecidos espontaneamente pela Controladora, dentre outros.

Parágrafo Único: Em caso de alteração da finalidade, forma e duração do tratamento, identificação da Controladora e informações sobre o uso compartilhado de dados, a Controladora deverá informar ao Titular, destacando especificamente o teor das alterações, podendo o Representante Legal do Titular, nos casos em que o consentimento é exigido para a realização do tratamento, revogá-lo.

Cláusula Terceira – Compartilhamento de Dados

A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades indicadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.

Parágrafo Primeiro: Caso seja necessário o compartilhamento de dados com terceiros que não tenham sido relacionados nesse termo ou qualquer alteração contratual posterior, será ajustado novo termo de consentimento para este fim (§ 6° do artigo 8° e § 2° do artigo 9° da Lei n° 13.709/2018).

Parágrafo Segundo: Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis podem, eventualmente, ser compartilhados para atender as solicitações da ANPD, do Poder Judiciário e demais Órgãos do Poder Público.

Cláusula Quarta – Término do Tratamento e Tempo de Armazenamento dos Dados

À Controladora, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante todo o período do contrato de trabalho firmado com o seu (sua) __________________ (cônjuge, companheiro (a), irmão, pai, mãe, conforme o caso), qualificado neste instrumento, e após o término do vínculo empregatício, em especial para cumprimento de obrigação legal, e pelo período de guarda de documentos trabalhistas, previdenciários e os relacionados à segurança e saúde no trabalho, ressalvados os casos de guarda por prazo indeterminado, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018, resguardado o direito de defesa da Controladora.

Cláusula Quinta – Acesso aos Dados

O Titular declara que foram sanadas as suas dúvidas sobre o tratamento dos dados pessoais e dados sensíveis. Declara ter ciência que poderá obter informações sobre o tratamento dos dados por meio dos seguintes canais de comunicação: (Inserir informações sobre os canais de comunicação e dados do Encarregado).

Cláusula Sexta – Revogação do Consentimento

O Representante Legal do Titular poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2018, ficando ciente de que a Controladora poderá permanecer utilizando os dados para as seguintes finalidades:

– Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, incluindo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva da categoria da Controladora, relativamente ao contrato de trabalho firmado com o seu (sua) ________________ (cônjuge, companheiro (a), irmão, pai, mãe, conforme o caso), qualificado neste instrumento;

– Para procedimentos de admissão e execução do contrato de trabalho firmado com seu (sua) ___________________ (cônjuge, companheiro (a), irmão (ã), pai, mãe, conforme o caso) qualificado neste instrumento, inclusive após seu término;

– Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;

– Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;

– Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

Cláusula Sétima – Segurança dos Dados

A Controladora se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Titular de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

Parágrafo Único: A controladora se responsabiliza em comunicar à ANPD e ao Titular ou seu representante legal, conforme prazo a ser definido em regulamento, a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, de acordo com o artigo 48 da Lei n° 13.709/2018.

Cláusula Oitava – Conciliação

Os vazamentos individuais ou acessos não autorizados poderão ser objeto de conciliação direta entre Controladora e o Titular e, comprovado o dano e não havendo acordo, a Controladora ficará sujeita às penalidades previstas no artigo 52 da Lei n° 13.709/2018, devidamente apuradas pela ANPD.

Cláusula Nona – Disposições Finais

O Representante Legal do Titular declara que têm ciência que os seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis utilizados e compartilhados apenas para as finalidades indicadas neste termo, em razão de obrigações decorrentes do contrato de trabalho, e em observância a legislação vigente no Brasil, ressalvado o exercício do direito de defesa pela Controladora, e as hipóteses de conservação de dados autorizada pela Lei Geral de Proteção de Dados.

Cidade, dia, mês e ano.

________________________________________
Nome do Titular
RG n°

_________________________________________
Nome da Controladora
Por seu Representante Legal (nome e RG)


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