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ACORDO INDIVIDUAL DE ACÚMULO E COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHOBANCO DE HORAS


Com relação a cada hora trabalhada e acumulada dentro do BANCO DE HORAS, será equivalente a quant...

quarta-feira, 27 de março de 2024
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ACORDO INDIVIDUAL DE ACÚMULO E COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO
BANCO DE HORAS

Pelo presente instrumento de ACORDO INDIVIDUAL DE ACÚMULO E COMPENSAÇÃO DE HORAS DE TRABALHO, ora denominado BANCO DE HORAS, firmam entre as partes, de um lado a Empresa (…), inscrita no CNPJ sob n° (…), estabelecida na Rua (…), representada neste ato pelo representante legal (qualificação completa com CPF) e de outro lado (nome do empregado), inscrito no CPF sob n°: (…), residente e domiciliado na…., nos termos do parágrafo 5° do artigo 59 da CLT, o qual foi aceito e celebrado, observando as normas e disposições contidas na LEGISLAÇÃO, ficando estabelecidas as seguintes condições:

CLÁUSULA 1ª – DIAS DA SEMANA E QUANTIDADE MÁXIMA DE HORAS A SEREM ACUMULADAS POR DIA:

Dos dias a serem acumulados às HORAS DE TRABALHO e o limite máximo de 02 horas extraordinárias por dia de trabalho.

O Banco de Horas ajustado individualmente não pode abolir o descanso semanal remunerado (Lei n° 605/49 e artigo 7°, XV da CF/88) e nem exceder a carga de 10 horas diárias.

CLÁUSULA 2ª – DA QUANTIDADE DE HORAS A COMPENSAR PARA CADA HORA ACUMULADA TRABALHADA DE ACORDO COM O DIA DA SEMANA:

Com relação a cada hora trabalhada e acumulada dentro do BANCO DE HORAS, será equivalente a quantidade descrita a seguir na hora da compensação:

– De Segunda-feira a Sábado, para cada 01:00 hora acumulada, será equivalente a ________ (ex: 01:30 hora) a ser compensada.

– Nos Domingos e Feriados, para cada 01:00 hora acumulada, será equivalente a _____ (ex: 02:00 horas) a serem compensadas.

CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO PARA A COMPENSAÇÃO DAS HORAS ACUMULADAS:

O prazo para COMPENSAÇÃO DAS HORAS ACUMULADAS será de 06 (seis) meses, a contar da primeira hora incluída no mesmo, sendo definida a data de COMPENSAÇÃO pela empresa, a qual deverá ser comunicada ao empregado com _________ (ex: 72 horas) de antecedência.

CLÁUSULA 4ª – DO ACOMPANHAMENTO DAS HORAS ACUMULADAS:

A empresa se compromete a emitir __________ (ex: mensalmente) a partir da implantação do Banco de Horas, Controle de Horas de Trabalho, informando sobre a quantidade de horas efetuadas no período, inclusive as horas acumuladas, que será entregue aos empregados conjuntamente com o comprovante de pagamento mensal.

CLÁUSULA 5ª – DA FALTA DE COMPENSAÇÃO DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO E EM CASO DE RESCISÃO CONTRATUAL:

Parágrafo Primeiro. Não ocorrendo a compensação no prazo de 06 (seis) meses estipulado na cláusula terceira acima, a empresa pagará as horas extraordinárias de acordo com a remuneração da época em que houver se esgotado o referido prazo, aplicando os percentuais eventualmente previstos em Dissídio ou Convenção Coletiva, no 5° dia útil do mês seguinte, não podendo ser inferior a 50% ao da hora normal, ou outra data pactuada nos documentos trabalhistas, desde que mais favoráveis aos empregados.

Parágrafo Segundo. Em casos de Rescisão Contratual, havendo crédito de horas, essas serão pagas ao empregado no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, observando a remuneração do mês de rescisão, com a aplicação dos percentuais previstos em Dissídio Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva, respeitando o mínimo de 50% de acréscimo.

CLÁUSULA 6ª – DO CUMPRIMENTO:

Obrigam-se as partes contratantes a observar e cumprir todas as condições instituídas no presente acordo.

CLÁUSULA 7ª – DA DURAÇÃO:

O presente ACORDO terá a duração de _____________ (ex: 06 meses, 01 ano, prazo indeterminado), com vigência a partir de ______ (ex: 03 dias, 1° dia útil) após assinatura das partes.

CLÁUSULA 8ª – DAS DIVERGÊNCIAS:

Parágrafo Primeiro. As divergências que possam eventualmente surgir entre as partes contratantes deverão ser resolvidas através de reunião marcada pela parte Requerente e, havendo Acordo, será esse expresso em Termo Aditivo, que fará parte integrante desse Banco de Horas.

Parágrafo Segundo. Caso não exista Acordo na reunião acima disciplinada, a parte Requerente deverá recorrer à Câmara de Conciliação Sindical e, persistindo o conflito de interesses, em última Instância, à Justiça do Trabalho.

As partes, por estarem justas e convencionadas, firmam o presente ACORDO em 02 (duas) vias de igual teor.

Local/Data.

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EMPRESA (…)

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(EMPREGADO)


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