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AVISO PRÉVIO DE FÉRIAS


De acordo com o artigo 130 da CLT a proporção ao direito de férias é a seguinte:...

quarta-feira, 27 de março de 2024
Por

AVISO PRÉVIO DE FÉRIAS

(De acordo com o art. 135 da CLT, participando no mínimo com 30 dias de antecedência)

Notificação à: ______________________________________(nome do empregado)

Período Aquisitivo: de ___/___/___ a ___/___/___

Período de Gozo de Férias: de ___/___/___ a ___/___/___

Retorno ao Trabalho em: ___/___/___

BASE PARA CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS:

Faltas não justificadas: _________

Salário Base: ________________

Base de Cálculo (mensal, horário, tarefa ou outras): ______________________

VALOR DA REMUNERAÇÃOR$
ADICIONAL 1/3 FÉRIASR$
1a. PARCELA 13O. SALÁRIOR$
TOTAL DA REMUNERAÇÃOR$
DEDUÇÕES:
INSSR$
IRFR$
TOTAL DAS DEDUÇÕESR$
VALOR LÍQUIDO A RECEBERR$

Pelo presente comunicamos-lhe que, de acordo com a Lei, ser-lhe-ão concedidas férias relativas ao período acima descrito e a sua disposição fica a importância líquida de R$ ______________ a ser paga adiantadamente.

________________________________ em ___/____/______

Assinatura autorizada do empregador e data

________________________________ em ___/____/______

Assinatura do empregado e data

Observações:

De acordo com o artigo 130 da CLT a proporção ao direito de férias é a seguinte:

Até 5 faltas: 30 dias corridos

De 6 a 14 faltas: 24 dias corridos

15 a 23 faltas: 18 dias corridos

24 a 32 faltas: 12 dias corridos


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