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CONTRATO DE APRENDIZAGEM


Sugestão de modelo de contrato de aprendizagem na modalidade contratação direta desenvolvido pela...

quarta-feira, 27 de março de 2024
Por

CONTRATO DE APRENDIZAGEM
O presente instrumento particular de contrato que entre si celebram as partes abaixo
identificadas se regerá pela legislação pertinente à Aprendizagem Profissional e pelas seguintes
cláusulas:
CONTRATANTE – ESTABELECIMENTO EMPREGADOR
Razão Social:
CNPJ:
End.:
Cidade:
CEP:
Tel.:
Responsável:
E-mail:
CONTRATADO APRENDIZ
Nome:
Data de Nascimento:
End.:
Cidade:
CEP:
E-mail:
Tel.:
Responsável:
Escolaridade: Fundamental Ano________ Médio Ano___________
Cláusula Primeira: DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Contrato é a admissão pela CONTRATANTE, do CONTRATADO, na
condição de Empregado Aprendiz, comprometendo-se a propiciar-lhe formação técnicoprofissional metódica, através do PROGRAMA DE APRENDIZAGEM da ENTIDADE FORMADORA,
a seguir identificados:
PROGRAMA DE APRENDIZAGEM
Nome do Curso no CNAP: XXXXXXXXXX
Nº do Curso no CNAP: XXXXXXXXXX
Nome do Programa no CONAP:
Ocupação/Arco Ocupacional (função): Frentista
Código(s) de CBO: XXXXXXXXXX
ENTIDADE FORMADORA (ente interveniente)
Nome: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
End.: XXXXXXXXXXXXXXXXXX
CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX
Cidade: XXXXXXXXXX – UF
CEP: XXXXXXXX
Tel.: XX XXXX-XXXX
Email: XXXX@XXXXXXXXXXXX
Responsável: XXXX XXXXXXXXXX
Cláusula Segunda: DO PRAZO
2.1 O presente contrato vigorará de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, necessariamente coincidente
com período do Programa de Aprendizagem.
Cláusula Terceira: DA FORMAÇÃO TEÓRICA E PRÁTICA
3.1 A aprendizagem profissional será desenvolvida em dois ambientes, a seguir identificados,
onde serão realizadas atividades teóricas e práticas compatíveis com o desenvolvimento físico,
psíquico, moral e social do APRENDIZ:
Local da Formação Teórica: Local da Formação Prática:
Cláusula Quarta: DO HORÁRIO DA FORMAÇÃO TEÓRICA E PRÁTICA
4.1 A jornada do aprendiz será de 4h por dia, perfazendo 20h semanais.
4.2 O horário de trabalho do aprendiz será de 08h às 12h nos dias de atividades teóricas e de
08h às 12h nos dias de atividades práticas, conforme calendário em anexo.
4.3 O horário de trabalho acima definido não prejudica a frequência escolar do aprendiz.
Cláusula Quinta: DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL
DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA DO PROGRAMA DE APRENDIZAGEM
Carga horária total do curso: xxx horas
Carga horária teórica total: xxx horas
Carga horária prática total: xxx horas
Cláusula Sexta: DA REMUNERAÇÃO DO APRENDIZ
6.1 O Aprendiz receberá, no mínimo, o salário mínimo/hora, salvo condição mais favorável,
correspondente ao valor de R$ XXX,XX por mês.
Insira aqui o CNPJ, Nome e Endereço Insira aqui o CNPJ, Nome e Endereço
6.2 O CONTRATANTE deve garantir ao Aprendiz todos os direitos trabalhistas e previdenciários
que lhes forem devidos tanto durante a parte teórica quanto durante a parte prática do
PROGRAMA DE APRENDIZAGEM.
Cláusula Sétima: DAS ATIVIDADES PRÁTICAS
7.1 A Contratante deverá propiciar ao aprendiz o desenvolvimento das seguintes atividades
práticas:
7.2 A ENTIDADE FORMADORA (ente interveniente) deve acompanhar as atividades práticas do
aprendiz durante todo o contrato, cabendo ao CONTRATANTE facilitar o acesso da equipe
técnico pedagógica da entidade às suas dependências.
7.3 A CONTRATANTE e a ENTIDADE FORMADORA devem comunicar, por escrito, uma à outra, a
ocorrência de faltas do aprendiz.
7.4 Caberá ao CONTRATANTE, ouvida a ENTIDADE FORMADORA, designar um monitor
responsável pela coordenação e acompanhamento das atividades do aprendiz no
estabelecimento, em conformidade com o disposto no Programa de Aprendizagem. Nome e
telefone do Monitor: _____________________________
Cláusula Oitava: DAS FÉRIAS
8.1 As férias do aprendiz deverão ser indenizadas ao término do contrato.
OU
8.1 As férias do aprendiz serão gozadas no período de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX, conforme
determinado pela ENTIDADE FORMADORA, constante no Programa de Aprendizagem e
calendário em ANEXO.
8.2 É vedado ao CONTRATANTE estabelecer período de férias diverso daquele definido no
Programa de Aprendizagem, conforme art. 68 do Decreto 9.579/2018.
Cláusula Nona: DOS DEVERES DO CONTRATANTE
Insira aqui as atividades práticas extraídas do Relatório Tabela de Atividades constante no
site da CBO www.mtecbo.gov.br, correspondente à função que o aprendiz for contratado.
9.1 Caberá ao CONTRATANTE cumprir todas determinações legais e regulamentares pertinentes
ao contrato de aprendizagem.
Cláusula Décima: DOS DEVERES DO APRENDIZ
10.1 Obedecer às normas, regulamentos e regimentos internos vigentes da CONTRATANTE e da
ENTIDADE FORMADORA em que estiver matriculado, executando suas atividades com
responsabilidade e com compromisso.
10.2 Frequentar a escola regular, se não concluiu o ensino médio, apresentando atestado de
frequência e aproveitamento sempre que solicitado pela CONTRATANTE e/ou pela ENTIDADE
FORMADORA.
Cláusula Décima Primeira: OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE FORMADORA
11.1 Ministrar formação teórica da aprendizagem de acordo com o Programa de Aprendizagem.
11.2 Promover mecanismos de acompanhamento e avaliação do Programa de Aprendizagem,
mediante registro documental, das atividades teóricas e práticas.
11.2 Acompanhar a frequência do APRENDIZ na escola regular, caso não tenha concluído o
ensino médio, buscando mecanismos para mantê-lo participando das atividades escolares e
informar a CONTRATANTE os casos de evasão e reprovação por falta.
11.3 Emitir Certificado de Qualificação Profissional quando concluído o Curso de Aprendizagem
com aproveitamento ou Declaração de Participação quando não concluída a formação.
11.4 Comunicar aos órgãos competentes eventuais violações de direitos do APRENDIZ ocorridos
durante a vigência do contrato.
Cláusula Décima Segunda: DA RESCISÃO
12.1 O presente contrato será automaticamente rescindido quando for atingido seu termo final
ou quando o aprendiz completar 24 anos, o que ocorrer primeiro, salvo para o aprendiz com
deficiência que não poderá ter o contrato rescindido de forma antecipada por atingimento da
idade de 24 anos.
12.2 A rescisão antecipada somente poderá ocorrer nos casos previstos no art. 433 da CLT e seus
parágrafos e no art. 13 da IN nº 146/2018, abaixo relacionados, não cabendo a rescisão
antecipada sem justa causa:
a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, mediante emissão prévia do parecer
técnico da ENTIDADE FORMADORA;
b) falta disciplinar grave;
c) ausência injustificada à escola que implique em perda do ano letivo, mediante declaração
emitida pela escola;
d) a pedido do aprendiz;
e) fechamento do estabelecimento, quando não houver a possibilidade de transferência do
aprendiz sem que isso gere prejuízo ao próprio aprendiz;
f) morte do empregador constituído em empresa individual;
g) rescisão indireta.
12.3 De acordo com o art. 13, § 3º, da IN nº 146/2018, a diminuição do quadro de pessoal da
empresa, ainda que em razão de dificuldades financeiras ou de conjuntura econômica
desfavorável, não autoriza a rescisão antecipada dos contratos de aprendizagem em curso, que
devem ser cumpridos até o seu termo final.
Por estarem justos e contratados, assinam as partes contratantes e a ENTIDADE FORMADORA o
presente instrumento em 3 vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
XXXXXXXXX/XX, de __________ de 20_____.
Empresa Empregadora: ______________________________________________
Aprendiz Empregado:________________________________________________
Responsável Legal pelo Aprendiz (se menor de 18
anos):_____________________________


ENTIDADE FORMADORA (assinatura facultativa)


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