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CONTRATO DE APRENDIZAGEM


CONTRATO DE APRENDIZAGEM(Lei n° 10.097/2000 e Decreto n° 10.854/2021) Empregador (empresa): r...

quarta-feira, 27 de março de 2024
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CONTRATO DE APRENDIZAGEM
(Lei n° 10.097/2000 e Decreto n° 10.854/2021)

Empregador (empresa): razão social ……………….., CNPJ n° ……………….., com sede na Rua ……………….. n° ….. (endereço completo incluindo bairro, cidade, estado, CEP), representada por seu responsável legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão).

Empregado (aprendiz): nome, idade, nacionalidade, estado civil, RG, CPF, profissão, residente e domiciliado na Rua ……………….. n° ….. (endereço completo incluindo bairro, cidade, estado, CEP), representado por seu responsável legal se menor de 18 anos (nome, nacionalidade, estado civil, profissão).

Pelo presente “Contrato de Aprendizagem”, as partes têm justo e contratado, o que segue:

OBJETO CONTRATUAL

Cláusula 1ª

O empregador admite como seu empregado o aprendiz, conforme dispõe o artigo 429 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), comprometendo-se a submetê-lo ao programa de formação técnico-profissional metódica mediante matrícula e frequência no curso de _________________________ (nome do curso de formação técnico profissional), mantido pela entidade _________________________ (nome e endereço da entidade que proporcionará a aprendizagem teórica), para cumprir tarefas de prática profissional em ambiente de trabalho apropriado na função de _________________________.

DESENVOLVIMENTO DO CONTRATO

Cláusula 2ª

A aprendizagem referida na cláusula anterior será desenvolvida em dois ambientes: um em unidade de formação profissional, que proporcionará programa de aprendizagem técnico-profissional metódico; e outro na empresa empregadora onde desenvolverá tarefas de prática profissional em ambiente compatível com sua idade e com a aprendizagem metódica por ele recebida na escola.

JORNADA DE TRABALHO

Cláusula 3ª

A jornada de trabalho diária do empregado aprendiz compreenderá _____ horas (informar a quantidade de horas de aulas teóricas da entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica), nos dias da semana __________ (informar os dias da semana), acrescida de _____ horas (informar o n° de horas na empresa para prática profissional simultânea).

LOCAL DE TRABALHO

Cláusula 4ª

As atividades serão desenvolvidas na Rua ____________________ (endereço da empresa), no horário das _____ às _____, também de segunda a sexta-feira, respeitados os direitos trabalhistas previstos nos artigos 428 ao 438 da CLT.

HORÁRIO DE TRABALHO

Cláusula 5ª

O horário de trabalho será na empresa das _____ às _____ hrs, de __________ a __________-feira (especificar os dias da semana), e na entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica (especificar os dias da semana), perfazendo um total de __________ horas semanais.

DURAÇÃO DO CONTRATO

Cláusula 6ª

A duração do contrato será de _____ meses, informar período que não poderá ser não superior a 02 (dois anos), ininterruptos, iniciando em __/__/____ e concluído em __/__/____.

REMUNERAÇÃO SALARIAL

Cláusula 7ª

O salário do empregado será de R$ __________, não podendo ser inferior ao salário mínimo/ hora, acrescido do respectivo descanso semanal remunerado (DSR), salvo condição mais favorável, estipulada em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO/APRENDIZ

Cláusula 8ª

Obedecer ao horário de trabalho, executando suas funções com responsabilidade e comprometimento, sempre respeitando as normas internas da empresa e da entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

Cláusula 9ª

Frequentar o curso de formação técnico profissional, cumprindo com responsabilidade todas as tarefas impostas pela instituição de que faz parte, na condição de empregado aprendiz.

Cláusula 10ª

Fica obrigado o empregado/aprendiz a apresentar ao empregador, os documentos que comprovem sua frequência à instituição que ministra o curso de aprendizagem, bem como documentos comprobatórios de seu comparecimento à Instituição de Ensino em que é matriculado, quando lhe for solicitado pelo empregador.

OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR/EMPRESA

Cláusula 11ª

Indicar o contrato de “Aprendizagem” na Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS – Digital, através do eSocial.

Cláusula 12ª

Designar expressamente, ouvida a entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, um empregado monitor responsável pela coordenação de exercícios práticos e acompanhamento das atividades do aprendiz no estabelecimento, em conformidade com o programa de aprendizagem.

EXTINÇÃO

Cláusula 13ª

Estará rescindido antecipadamente este presente instrumento na data em que o aprendiz contratado completar 24 anos, ou nos casos a seguir:

a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;

b) falta disciplinar grave;

c) ausência injustificada a escola que implique perda de ano letivo; ou

d) por iniciativa do aprendiz.

e) fechamento do estabelecimento sem possibilidade de transferência para outro e sem prejuízo ao aprendiz ou morte do empregador constituído em empresa individual

f) descaracterização, na impossibilidade de transformar o contrato para por prazo indeterminado

E por acharem justos e contratados, assinam o presente instrumento na presença de testemunhas, abaixo-nomeadas.

__________, de __________ de __________.

_________________________
Empregador/Empresa (responsável legal)
_________________________
Empregado/Aprendiz
_________________________
Entidade
 _________________________
Responsável legal pelo Menor de 18 anos

Testemunhas:

1) _________________________
Nome
RG n° _______________ 
2) _________________________
Nome:
RG n° _______________

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