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CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO DE ADVOGADO(A)


A presente relação contratual tem por objeto reger a associação entre a SOCIEDADE e o(a) ASSOCIA...

quarta-feira, 27 de março de 2024
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CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO DE ADVOGADO(A)

Pelo presente mecanismo, as partes __________________, SOCIEDADE DE ADVOGADOS inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil _____, sob n° _____ e no CNPJ/MF n° ………../000.-.. , com sede, na (Rua, Avenida) ____________________, n° _____, Bairro ____________________, CEP ………-…, Cidade____________________. Sendo representado por um de seus sócio(s) administrador(es) (nome completo e qualificação), e, ADVOGADO(A) ASSOCIADO(A) _________________________, nacionalidade, estado civil, advogado(a), inscrito(a) no CPF sob n° ……………. -.. e na OAB/…. sob n° _____, domiciliado(a) em (endereço completo), ajustam entre si o que segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A presente relação contratual tem por objeto reger a associação entre a SOCIEDADE e o(a) ASSOCIADO(A), nos termos do art. 17-A e 17-B do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)  e seu respectivo Regulamento Geral, em especial no tocante aos artigos 37 a 43, e art. 5° do Provimento 169/2015 do Conselho Federal da OAB.

CLÁUSULA SEGUNDA: O (A) ASSOCIADO(A), pelo presente acordo de boa-fé, se associa à SOCIEDADE, pelo prazo________ (conforme o caso, pode ter prazo determinado ou indeterminado), iniciando na data de assinatura deste ato, podendo ser resilido por qualquer uma das partes através de uma prévia comunicação, por escrito, como uma antecedência de pelo menos 30 (Trinta) dias. Os serviços prestados serão em local e horário de livre escolha das partes, escolhendo ser na sede da SOCIEDADE ou em qualquer ouro local que se fizer necessário.

CLÁUSULA TERCEIRA: Ao ASSOCIADO(A) é disponibilizado a ampla liberdade de atuação bem como na condução dos seus serviços que lhe forem fornecidos por força deste ato, comprometendo-se a comparecer na SOCIEDADE e/ou em qualquer um dos clientes da SOCIEDADE, na condição que os seus serviços, por sua natureza e complexidade demandarem esclarecimentos mais aprofundados para melhor atender os interesses do cliente ou da sociedade.

Parágrafo 1°: ASSOCIADO(A) assume contratualmente que não advogará e nem mesmo irá fornecer serviços de assessoria ou consultoria, sobe caráter particular, para os mesmos clientes da SOCIEDADE, sob penalidade de anulação do referido contrato de associação, prevista neste instrumento.

Parágrafo 2°: Sendo assim, fica justo que a prestação de serviços de associado(a) não tem caráter de exclusivo, garantido ao(à) ASSOCIADO(A) o direito de prestar os serviços de sua especialidade a terceiros, desde que não integrem a carteira de clientes da SOCIEDADE em que estará sendo integrante como associado(a), em decorrência deste contrato.

Parágrafo 3°: Cabe ainda ao ASSOCIADO(A), que na oportunidade que ingressar em mais de uma sociedade de advogados, o(a) ASSOCIADO(A) deverá comunicar previamente e formalmente às sociedades contratantes os demais vínculos, justamente para que não exista conflito de interesses nas referidas associações, nem mesmo sobre as demandas representadas em abas sociedades.

Parágrafo 4°: Neste ínterim se eventualmente surgir o conflito de interesses entre o(a) ASSOCIADO(A) e as sociedades de advogados com as quais mantenha contrato associativo, o(a) ASSOCIADO(A) deverá ser seguido e observado os dispositivos do Código de Ética e Disciplina da OAB.

Parágrafo 5°: Fica claro que além das responsabilidades previstas no art. 40 do Regulamento Geral da Advocacia e da OAB, o(a) ASSOCIADO(A) responderá pelos danos causados à SOCIEDADE e/ou aos seus sócios por ação ou omissão, no exercício da advocacia.

Parágrafo 6°: As despesas com luz, água, telefone, Internet e afins necessários para desenvolvimento da atividade do associado presencialmente quando eventualmente necessário, serão assumidos pela sociedade e seus sócios.

CLÁUSULA QUARTA: Pela contraprestação dos serviços, objeto deste instrumento, o (a) ASSOCIADO(A) terá a participação de honorários líquidos contratados com os seus clientes ou são oriundos da sucumbência, pagos sobre as épocas das respectivas liquidações, originarias das causas e interesses expressamente definidos em contrato, conjunta ou isoladamente, ao exercício profissional do (a) ASSOCIADO(A).

Parágrafo 1°: A Contratação dos serviços do cliente for de indicação do (a) ASSOCIADO(A), será acrescido .% (… por cento) sobre os honorários líquidos a receber.

Parágrafo 2°: Os honorários a receber líquidos são compreendidos como os que se resulta das deduções de todos os tributos, inclusive, se for o caso, em consonância da opção pela SOCIEDADE do sistema dos lucros arbitrados, vigentes hoje na previsão da legislação fiscal Brasileira.

Parágrafo 3°: A prestação do serviço do associado consistirá em (…) – especificação do serviço a ser prestado e delimitação.

Parágrafo 4°: Poderão as partes estabelecer, por um comum acordo, que a SOCIEDADE venha a efetivar adiantamentos parciais ao(à) ASSOCIADO(A), fixados uma estimativa em sistema de conta corrente, a qual será acertada e encerrada a medida dos efetivos e respectivos recebimentos de honorários, pelos trabalhos e resultados atingidos pelo profissional.

CLAUSULA QUINTA: O (A) ASSOCIADO(A) perante este contrato, expressamente assume o compromisso, durante e após a vigência do contrato, não utilizar, em seu proveito próprio ou de terceiros, quaisquer informações que tenha acesso por força do deste ato e dos serviços prestados à SOCIEDADE ou aos clientes da mesma, em relação aos segredos de industriais e de negócios que vier ou veio a ter conhecimento, seja da SOCIEDADE, seja de qualquer natureza dos clientes da SOCIEDADE, sendo que será possível eventualmente o mesmo possa responder por perdas e danos causados à SOCIEDADE ou a quaisquer clientes.

CLÁUSULA SEXTA: O (A) ASSOCIADO (A) expressamente aceita, a respeitar e cumprir o presente contrato, observando rigorosamente as disposições previstas no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e nas legislações, bem como nos deveres regidos no Código da Ética e Disciplina

CLÁUSULA SÉTIMA: No caso da resolução deste contrato, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias, a parte comunicada, não terá obrigação de pagar qualquer valor de indenização, exceto a liquidação de honorários, em aberto, proporcionalmente ao estudo da causa e serviços até aqui prestados em favor do(a) ASSOCIADO(A).

CLÁUSULA OITAVA: A qualquer momento poderá ocorrer aditamento ou retificação do presente contrato, sendo somente validado ser for firmado por escrito.

CLÁUSULA NONA: Conforme o artigo 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como art. 17-A do EAOAB, sem prejuízo ao negociado neste contrato, a associação do (a) ASSOCIADO(A) à SOCIEDADE a prestação dos serviços previstos não implicará em qualquer vínculo empregatício entre o(a) ASSOCIADO(A) e a SOCIEDADE, não sendo devido ao(à) ASSOCIADO(A) nenhum valor monetário, além da participação de que trata a Cláusula Quarta deste documento.

CLÁUSULA DÉCIMA: O presente contrato será averbado pela SOCIEDADE no registro da SOCIEDADE junto à Ordem dos Advogados do Brasil. Toda e qualquer outra alteração será registrada e averbada caso seja necessário ou preventivamente perante as autoridades públicas das mais variadas esferas, sendo de responsabilidade da parte interessada.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: as partes se comprometem reciprocamente a cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis à proteção dos dados pessoais tratados em razão da execução deste Contrato, incluindo, mas não se limitando, à Lei n° 13.709/2018, ficando estabelecido que:

a) O tratamento de dados pessoais será realizado de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, limitado ao mínimo necessário para as suas finalidades específicas e objetivos legítimos, informados ao titular.

b) O associado será responsável por obter o consentimento dos titulares quanto à coleta de dados pessoais necessários para a execução do contrato, ficando ressalvadas as hipóteses legais de dispensa do consentimento. Os dados coletados somente poderão ser utilizados para a execução do contrato e não poderão ser compartilhados ou destinados para finalidades que não estejam relacionadas ao cumprimento contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Os dados pessoais obtidos em razão do contrato de associação serão armazenados em banco de dados seguro, com o registro das operações de tratamento realizadas, bem como controle de acesso pelos agentes de tratamento.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: As partes devem cooperar entre si quanto ao atendimento dos direitos dos titulares, previstos na Lei n° 13.709/2018, em Leis e Regulamentos vigentes sobre a Proteção de Dados, e para o atendimento das determinações da ANPD, de Órgãos Públicos e do Poder Judiciário.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Toda e qualquer divergência gerada ou relacionada a este ato contratual serão resolvidas pela Câmara de Ética da Secional, de acordo com seu Regimento. Não sendo este frutífera a solução por essa via, ficará eleito o Foro da Comarca de _______________ para a solução e resolução judicial entre aos assinantes.

Os contratantes de forma expressa e reciproca estão de acordo com todas as cláusulas e condições afirmadas neste documento, assinam o presente ato jurídico de boa fé em _____ vias, bem como assinam o presente instrumento as testemunhas presentes neste ato abaixo.

Cidade, data: _________________________________________________________________

Advogado(a) Associado(a): ______________________________________________________

Representante da Sociedade de Advogados: ________________________________________

Testemunhas:

____________________________________       ____________________________________


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