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CONTRATO ESCRITO DE SUB-REPRESENTAÇÃO COMERCIAL


O SUB-REPRESENTANTE agenciará pedidos, discriminando cuidadosamente as solicitações do cliente, e...

quarta-feira, 27 de março de 2024
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CONTRATO ESCRITO DE SUB-REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

Pelo presente instrumento particular de contrato de sub-representação comercial que entre si fazem, de um lado…………………………….., com sede na rua…………………………………n°…………., Estado…………………….., ISS……………., registrado no Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Paraná sob n°…………………., doravante denominado simplesmente REPRESENTANTE COMERCIAL, e, de outro  lado,………………………………………….., com sede na rua……………………………, n°…………….., CPF………………………………………………., ISS……………………………., registrado no Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Paraná sob n°……………………………………., doravante denominado simplesmente de SUB-REPRESENTANTE, resolveram regular suas relações de sub-representação comercial segundo as cláusulas e condições seguintes que ora ajustam:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Fica contratada a sub-representação comercial para a zona de………………..,dos produtos…………………………………………………………………………………………………., fabricados por………………………………………., de quem o representante comercial é agente por contrato de………………………………………….(conforme artigo 42 da Lei n° 4.886/65).

CLÁUSULA SEGUNDA

O SUB-REPRESENTANTE agenciará pedidos, discriminando cuidadosamente as solicitações do cliente, especialmente quanto a prazo de entrega, espécie, qualidade e quantidade dos produtos, preço de mercadoria, condições do frete e seguro, ficando adstrito ao atendimento de todas as instruções e orientações negociais passadas pela representada e pelo REPRESENTANTE PRINCIPAL.

CLÁUSULA TERCEIRA

Todos os pedidos agenciados pelo SUB-REPRESENTANTE serão entregues ao REPRESENTANTE PRINCIPAL para sua apreciação e encaminhamento à representada. O atendimento dos pedidos dependerá do assentimento da empresa representada. O REPRESENTANTE PRINCIPAL poderá recusar, por iniciativa própria, e sem consulta à representada, quaisquer pedidos, nos prazos previstos no art. 33 da Lei n° 4.886/65, a contar da data em que o pedido lhe for entregue. Os pedidos que forem encaminhados diretamente à representada, pelo SUB-REPRESENTANTE, não gerarão direito à comissão, em razão de constituírem ofensa ao presente contrato.

CLÁUSULA QUARTA

Fica ajustada a comissão de ……………….% sobre o valor líquido das comissões pagas pela representada e resultante de vendas realizadas com a intervenção do SUB-REPRESENTANTE, na sua área de atuação. Pelo valor “líquido de comissões” se entenderá o valor das comissões efetivamente pagas pela empresa representada, já deduzido o imposto de renda retido na fonte e a incidência do imposto sobre serviços. A comissão será exigível no 15° dia (artigo 32, § 1° da Lei n° 4.886/65) do mês seguinte ao qual a representada pagou ao REPRESENTANTE PRINCIPAL a comissão devida pelo agenciamento.

CLÁUSULA QUINTA

Na hipótese de a representada estornar as comissões pagas ao REPRESENTANTE PRINCIPAL, pelos negócios agenciados pelo SUB-REPRESENTANTE, este sofrerá estorno correspondente.

CLÁUSULA SEXTA

O SUB-REPRESENTANTE, na hipótese de rescisão injusta do contrato de sub-representação, por iniciativa e responsabilidade do REPRESENTANTE PRINCIPAL, terá direito à indenização prevista no artigo 27, letra “j”, da Lei n° 4.886, de 9 de dezembro de 1.965, calculada sobre as comissões efetivamente auferidas pelo SUB-REPRESENTANTE (conforme artigo 42, § 3° da Lei n° 4.886/65).

CLÁUSULA SÉTIMA

As partes contratantes deverão conceder aviso-prévio de no mínimo 30 dias, na hipótese de desejarem rescindir o presente contrato, após seis meses de duração, sem motivo justo, para os contratos que vigorarem por mais de 6 (seis) meses (conforme artigo 34 da Lei n° 4.886/65).

CLÁUSULA OITAVA

Aplicar-se-ão, ao presente contrato, o disposto nos artigos 35 e 36 da Lei n° 4.886/65, na hipótese de rescisão por justa causa, observadas as situações ali previstas.

CLÁUSULA NONA

O presente contrato de sub-representação comercial vigorará por prazo indeterminado (artigo 27, alínea “c” da Lei n° 4.886/65).

CLÁUSULA DÉCIMA

A celebração do presente contrato de sub-representação comercial não trará qualquer responsabilidade para com a empresa representada, que a este é completamente alheia. As partes ora contratantes assumem, pessoal e exclusivamente, as responsabilidades, direitos, vantagens e obrigações que foram geradas pela presente relação jurídica.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

O presente contrato de sub-representação se resolverá sem dever da indenização de parte a parte:

a) em caso de morte, interdição ou incapacidade física, falência, concordata ou insolvência civil de qualquer dos contratantes;

b) em caso de conflitos internos, guerras ou insurreição que impeçam a continuidade da representação principal;

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

Na hipótese de rescisão injusta do contrato de representação comercial celebrado pela representada com o REPRESENTANTE PRINCIPAL, por iniciativa da empresa representada, o SUB-REPRESENTANTE terá direito a uma participação na indenização por tempo de serviço ou do aviso-prévio que for recebida pelo REPRESENTANTE PRINCIPAL, na proporção das comissões auferidas pelo SUB-REPRESENTANTE na execução do presente contrato (artigo 42, § 2° da Lei n° 4.886/65) A exigibilidade da indenização ficará condicionada ao seu pagamento pela empresa representada.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

O SUB-REPRESENTANTE obriga-se, em qualquer hipótese, a não assumir a representação dos produtos fabricados pela representada ou de produtos similares ou concorrentes, na zona de atuação prevista na cláusula primeira, pelo prazo de (dois) anos, a contar da data da rescisão ou resolução por qualquer motivo, do presente contrato, sob pena de indenizar por perdas e danos. A mesma obrigação persistirá no caso de desdobramento, subdivisão ou remanejamento de zona, praticados pela representada.

Obs.: Será considerada ofensa à obrigação estabelecida na presente cláusula a assunção de representação nas condições do “caput”, por sociedade já existente da qual faça parte o SUB-REPRESENTANTE, ou por sociedade que vier a ser formada pelo SUB-REPRESENTANTE ou por sócios presentes, do SUB-REPRESENTANTE ou por seus parentes até o 4° grau em linha reta ou colateral, ou o exercício pessoal da representação por qualquer dos sócios parentes mencionados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

Cada parte suportará os impostos que forem gerados pelo exercício das atividades previstas no presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

Na hipótese de compras realizadas pelo próprio SUB-REPRESENTANTE, agindo em conta própria, os pedidos serão necessariamente encaminhados ao REPRESENTANTE PRINCIPAL, para apreciação e encaminhamento à representada.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA

O foro para discussão de questões oriundas do presente pacto será o de…………………………………………………. E, por estarem assim justos e contratados, REPRESENTANTE PRINCIPAL e SUB-REPRESENTANTE firmam o presente instrumento perante as testemunhas que com eles subscrevem abaixo, para que produza os efeitos de direito.

Local e data

_________________________

REPRESENTADA

___________________________

REPRESENTANTE

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TESTEMUNHA 1

___________________________

TESTEMUNHA 2


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