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Isenção de IRPF em 2024 Para quem tem doenças graves


A Receita Federal isenta aposentados com doenças graves da lista da Lei n.º 7.713/1988 do IRPF em ...

quarta-feira, 24 de abril de 2024
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Isenção de IRPF em 2024 Para quem tem doenças graves

A Receita Federal do Brasil (RFB) estabelece regras específicas para conceder a isenção do pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), para pessoas com doenças que façam parte do rol listado como moléstias graves na Lei n.º 7.713/1988. Tal medida alcança os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares) – conforme – Inciso XIV do Artigo 6 da Lei nº 7.713 de 22 de Dezembro de 1988

OBS: Para ter direito a insenção precisa ter esses pre requisitos:

  • Ser aposentado, Pesionista ter Beneficio e uma das doenças graves especificadas a baixo.

Contraída antes ou depois de se aposentar.

A lista atualizada das doenças traz as seguintes:

  • AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira, inclusive monocular; contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Moléstia profissional;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

A RFB destaca, também, que a:

  • Complementação de aposentadoria;
  • Reforma;
  • Pensão, recebida de entidade de previdência complementar;
  • Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi);
  • Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL);
  • valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave são considerados rendimentos isentos.

Vale ressaltar que os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional também são isentos.

OBS: você so terá isenção sobre a renda recebidas das situações destacadas acima.

Situações que não geram isenção:

  • rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;
  • rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.

Conforme inciso XXIII do Artigo 7 da Lei nº 7.713 de 22 de Dezembro de 1988

OBS: Mesmo que você esteja aposentado, não terá isenção sobre as outras rendas recebidas de pessoas físicas ou jurídicas Ex. Aluquel e outros redimentos .

Outras duvidas.

Uma dúvida frente dos nossos clientes e a diferença entre Aposentadoria, Pensão e benefício.  Em breve vamos falar sobre esse assunto.

So ressaltando quando você esta de benefício não pode receber remuneração de pessoa física ou jurídica podendo ser interpretado como fraude a previdência.


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