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Goiás lança novo sistema de autorregularização de ICMS sem incidência de multas


a secretária da Economia, Cristiane Schmidt, o objetivo da facilidade é oferecer o cumprimento vol...

segunda-feira, 13 de março de 2023
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Ao todo, 172 mil contribuintes poderão optar pelo novo serviço de autorregularização.

O Estado de Goiás lançou uma ferramenta de autorregularização do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , de forma voluntária, sem incidência de multa ou inconsistências em declarações que estejam na malha fiscal.

De acordo com a secretária da Economia, Cristiane Schmidt, o objetivo da facilidade é oferecer o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, reduzir processos administrativos e disputas judiciais, além de tornar o serviço mais eficiente, já que pode ser realizado a qualquer momento, em qualquer dia da semana.

Dispensando a necessidade de procurar atendimento presencial, para ter acesso ao novo serviço, o contribuinte pode acessar o site da Economia, clicar no ícone “Autorregularização” e selecionar o serviço desejado. A única exigência necessária para ter acesso à facilidade oferecida pelo Governo de Goiás é a utilização do certificado digital do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a baixa é automática.

Autorregularização de ICMS

Oferecido pelo Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Economia, a novidade chega com a estimativa de atender cerca de 172 mil contribuintes, que estão aptos para realizar a autorregularização.

“Nossa diretriz é ampliar os meios de recebimento do crédito tributário com o menor custo possível, tanto para o contribuinte quanto para o Estado. E, nesse sentido, a autorregularização cumpre muito bem esse papel”, registra a subsecretária da Receita, Renata Noleto.

Pagamento

A autorregularização conta com as opções de pagamento à vista ou parcelado, dispondo ainda da opção de justificativa para inconsistências detectadas em malha fiscal.

Por meio do portal, também é possível acessar a tramitação dos processos e se comunicar com o auditor fiscal responsável. Em caso de não solução das divergências, poderá ser aberto procedimento de ação fiscal, com aplicação de multa.

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